terça-feira, 8 de maio de 2007

Pesos & Medidas

DESVIO
Um juiz de instrução de Lisboa considerou que um caso de desvio de subsídio do Fundo Social Europeu (FSE), no valor de 55 mil euros, não podia ser considerado uma situação de montante elevado. Aquela quantia, quando comparada com a “robustez” da economia nacional, devia então ser vista como menor e portanto tratava-se de um caso de diminuta gravidade. E a consequência seria a imediata prescrição do processo, por já terem passado cinco anos sobre a data dos factos.

ROUBO
Uma mulher de 70 anos que, conforme o CM noticiou ontem, furtou do supermercado Lidl um creme de 3,99 euros, vai mesmo ser julgada por furto agravado. Nesse caso, o Ministério Público do Porto considerou que não se tratava de um valor desprezível e que o processo devia seguir para julgamento.
Também outros dois casos, ocorridos em Matosinhos e Vila do Conde e que diziam respeito a um furto de queijo fatiado (1,29 euros) e quatro queijos de vaca, chegaram a julgamento, depois de os desembargadores da Relação do Porto terem entendido que não se tratavam de valores menores.
Disseram os juízes que apenas nos casos de furto de um palito, um bago de uva ou um botão é que se poderia considerar que a situação não tinha “dignidade penal”. Os furtos dos queijos, garantiram, já eram relevantes.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Ai, paxaxita, paxaxita.... Só TU para manteres este blog vivo.
Dou-te os meus sinceros parabéns